Derrota na Justiça afeta recurso da Vale
27 de janeiro de 2012 02:02 0 comentários

Por Fernando Torres | De São Paulo

A decisão desfavorável que a Vale teve na esfera administrativa em um processo multibilionário envolvendo a cobrança de Imposto de Renda sobre lucro no exterior não decorre de nenhum julgamento de mérito feito pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão por meio do qual os contribuintes questionam cobranças de tributos.

Conforme esclarecimento feito pela companhia ao Valor, o que ocorreu foi um despacho do Carf atendendo ao pedido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, entendendo que a discussão existente no Judiciário seria aparentemente semelhante à que estava sendo julgada na esfera administrativa.

Quando o mesmo caso está sendo discutido tanto na esfera administrativa como na Justiça, prevalece a decisão dessa última, onde a Vale teve duas sentenças contrárias até agora.

Em tese, a discussão na esfera administrativa precede a contestação no Judiciário. Assim, somente quando o contribuinte perde uma discussão no Carf é que ele busca a Justiça comum, começando pela primeira instância e podendo recorrer até o Supremo Tribunal Federal (STF), se o processo envolver discussão sobre constitucionalidade.

Na prática, muitas vezes as empresas entram com processos nas duas esferas. Mas quando a Justiça toma uma decisão desfavorável e manda a Receita Federal executar uma ordem, o Fisco tem a oportunidade de checar se o mesmo processo está correndo dentro do Carf, e aí o processo administrativo é encerrado.

Na quarta-feira a Vale divulgou um fato relevante de apenas cinco linhas dizendo que teve “decisões desfavoráveis na esfera administrativa” envolvendo a cobrança de R$ 9,8 bilhões em IR sobre lucros no exterior.

A empresa disse que essa quantia representa a maior parte do principal que a Receita Federal exige e está ligada a dois dos quatro autos de infração movidos pelo Fisco nesse caso.

Considerando o restante dos tributos exigidos e também juros e multas, a mineradora questiona na esfera administrativa e na Justiça o pagamento de R$ 26,7 bilhões em IR e Contribuição Social sobre Lucro líquido (CSLL) sobre o ganho de controladas no exterior de 1996 a 2008, conforme previsto no artigo 74 da Medida Provisória 2.158, de 2001.

Esses R$ 26,7 bilhões fazem parte de um total de R$ 40,7 bilhões que a companhia disputa em processos judiciais e administrativos classificados como de perda “possível”, para os quais não existe provisão no balanço. Se o julgamento da empresa for de que a perda é “provável”, é preciso fazer a provisão.

A companhia não informou se os quatro processos que correm no Carf foram suspensos ou se apenas os dois que levariam à soma dos R$ 9,8 bilhões.

Analistas de ações que acompanham a Vale mostravam dúvidas ontem diante das informações oficiais prestadas.

No dia 30 de novembro, a Vale informou ter tido ciência do acórdão da decisão do TRF da 2ª Região, mantendo a decisão contrária à empresa da primeira instância, sem mencionar valores.

A mineradora dizia que ia recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF e que tinha tido “decisões recentes favoráveis” na esfera administrativa.

A Vale diz que em abril o STJ deu decisão favorável a um contribuinte com argumentos semelhantes ao apresentado por ela.

A mineradora afirma que essa tributação não poderia ser criada por Medida Provisória e que o artigo 74 ignora os tratados de bitributação firmados pelo Brasil. A empresa diz ainda que, mesmo que a cobrança fosse válida, ela não poderia incidir sobre a variação cambial, de acordo com as normas contábeis IFRS. A Vale entende também que ela não poderia incidir sobre ganhos apurados antes de edição da MP.

A CVM foi questionada sobre o fato relevante da Vale, uma vez que a Instrução nº 480 da autarquia diz que as companhias devem divulgar informações completas, claras e abrangentes.

O regulador disse que “acompanha e analisa as movimentações e informações das companhias abertas e toma as providências cabíveis, quando necessário”, mas que não comenta casos específicos.

viaDerrota na Justiça afeta recurso da Vale | Valor Econômico.

Notícias Relacionadas por contexto:

  1. Derrota de crédito-prêmio afeta resultados de exportadores
  2. Justiça Federal proíbe INSS de cancelar benefício obtido em recurso
  3. Justiça aceita debêntures da Vale para quitação de dívida
  4. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julga recurso de empresa para transferir crédito do ICMS de R$ 1 milhão.
  5. Justiça garante recurso administrativo

Deixe seu comentário

  Você deve estar logado para comentar.

Comente diretamente no seu Facebook

Outras Notícias

  • Tributária



    Fazenda redireciona cobrança milionária

    Por Maíra Magro | De Brasília A BRF – Brasil Foods tenta livrar-se na Justiça de uma cobrança de R$ 600 milhões da Fazenda Nacional, relativa a impostos devidos de 1992 a 1994 pela Huaine Participações – uma holding da família Brandalise, antiga controladora da Perdigão. A BRF argumenta que foi indevidamente incluída no processo 15 anos depois de iniciado, e que não pode responder pela dívida pois não tem qualquer tipo de relação jurídica com a Huaine. Em 1997, [...]

    Leia mais →
  • Tributária



    Sindicatos querem livrar participação no lucro de IR

    Por Carlos Giffoni | De São Paulo A isenção do imposto de renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) vai ganhar força nas mobilizações sindicais deste ano, já que grandes empresas têm pago PLR cada vez mais robustas e a tributação reduz boa parte do valor recebido pelo trabalhador. Em 2011, um funcionário de chão de fábrica da Renault no Paraná recebeu R$ 12 mil em PLR. O montante pago em imposto de renda foi de cerca de [...]

    Leia mais →
  • Tributária



    Justiça reduz Imposto de Renda de previdência privada fechada para 15%

    Duas recentes e inéditas liminares (clique aqui e aqui para ler) em Mandado de Segurança Coletivo determinam que é de 15% a alíquota do Imposto de Renda que incide sobre os planos de previdência privada fechados, conforme prevê a Lei 11.053/2004. A decisão da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo explica que a lei de 2004 revoga a Lei 9.250/1995, utilizada pela Receita Federal para aplicar o índice de 27,5%. A liminar ainda determina que o fisco devolva a [...]

    Leia mais →
  • Corporativa



    Eireli ainda gera dúvidas no mercado

    A Lei nº 12.441/2011, que criou a possibilidade de um empreendedor constituir uma empresa sem sócios, entrou em vigor no dia 9 de janeiro de 2012 e já sofre alguns efeitos negativos de indefinições e inseguranças por parte dos empresários A lei que busca diminuir a informalidade no Brasil, que hoje chega a 10 milhões de pessoas segundo dados do Sebrae, determina que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) seja constituída por uma única pessoa titular com a totalidade [...]

    Leia mais →
  • Artigos



    Quem assume a responsabilidade?

    Por Rodrigo Simonetti Lodi O Supremo Tribunal Federal (STF) rediscutiu tema relevante no âmbito empresarial: a responsabilidade dos sócios e administradores pelo cumprimento das obrigações tributárias. Toda vez que é praticado um ato que, segundo previsto na legislação, enseja o nascimento da obrigação tributária e o dever da empresa em efetuar o recolhimento de tributo aos cofres públicos, indaga-se quem é o responsável por tal pagamento. Sem dúvida, o responsável pelo cumprimento da obrigação tributária é a pessoa que praticou [...]

    Leia mais →